A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.
A decisão, que foi tomada em um processo envolvendo a Cabify, marca a primeira vez que um órgão colegiado do STF se manifesta sobre o tema.
Os ministros entenderam que a relação entre motoristas e aplicativos é uma nova forma de trabalho, que não se enquadra na definição de vínculo de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os motoristas de aplicativos possuem liberdade para escolher quando trabalhar, quanto trabalhar e como trabalhar.
Ele também destacou que a decisão do STF não impede o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada, usada para esconder o que, na verdade, seria uma relação de emprego.
Reações à decisão
A decisão do STF foi recebida com críticas por parte de entidades representativas de trabalhadores.
A CUT, por exemplo, afirmou que a decisão “prejudica os trabalhadores e fortalece a precarização do trabalho”.
Já a Associação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (AbraApp) comemorou a decisão, afirmando que ela “reconhece a autonomia dos motoristas”.
Impacto da decisão
A decisão do STF deve ter um impacto significativo na relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.
Com a decisão, os motoristas de aplicativos não terão direito a benefícios trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
No entanto, eles também não estarão sujeitos a obrigações trabalhistas, como o pagamento de horas extras e o cumprimento de jornada de trabalho.
A decisão também deve afetar o mercado de trabalho, podendo levar a um aumento da oferta de serviços de transporte e entrega por aplicativo.
Reflexão
A decisão do STF é um marco importante na definição da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.
A decisão reconhece uma nova forma de trabalho, que não se enquadra na definição de vínculo de emprego prevista na CLT.
No entanto, a decisão também deixa claro que o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada, usada para esconder o que, na verdade, seria uma relação de emprego, ainda é possível.