Empresa de aplicativo condenada a pagar direitos trabalhistas a motorista

Um motorista de aplicativo baseado em Manaus (AM) obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao comprovar os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. A ação foi movida em dezembro de 2022, na qual o motorista solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de dispensa injustificada.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa em questão. Durante três anos e sete meses, o motorista prestou serviços como motorista de aplicativo, recebendo em média R$ 2.000 por mês.

Na petição inicial, ele alegou cumprir jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda da empresa, chegando a uma média de dez horas diárias. O motorista afirmou ter sido dispensado sem motivo, sem justificativas ou informações, sendo surpreendido com o bloqueio do seu perfil vinculado à empresa, sem que nenhum direito trabalhista fosse reconhecido. O valor total da causa foi de R$ 48.000.

Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e determinou o registro na carteira de trabalho (CTPS) do motorista. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais de R$ 35.000 referentes ao aviso prévio, décimo terceiro, férias e FGTS de todo o período trabalhado. Ao analisar o caso, o magistrado identificou elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressaltou que a aprovação do motorista como prestador de serviços ocorria antes de sua inclusão como motorista na plataforma.

Os clientes eram da empresa, sendo angariados por meio dos sistemas de inteligência artificial. O juiz destacou que a alegação de que o lucro da empresa era gerado pela “venda de tecnologia” simplifica demais a realidade econômica, pois tanto os trabalhadores quanto os consumidores são fundamentais para o sucesso da empresa. Na fundamentação da decisão, o juiz Gerfran Moreira mencionou jurisprudência e doutrinas de diferentes países, onde motoristas de aplicativos têm sido reconhecidos como empregados em várias decisões, fortalecendo a tese apresentada.

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