Decisão judicial reconhece vínculo empregatício de trabalhadores de plataforma de atendimento virtual

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu vínculo empregatício de trabalhadores em regime de terceirização online (crowdwork) com uma empresa especializada em atendimento virtual a cliente. A decisão, tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece ainda que a empresa não poderá contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes requisitos de relação de emprego.

A desembargadora-redatora Catarina Von Zuben cita como elementos probatórios de que há “terceirização em ambiente virtual” o fato de que os trabalhadores “atendem às ordens e modo de trabalhos da empresa; obedecem treinamento fornecido pela empresa; são selecionados por análise curricular; não podem delegar os serviços (previsão no contrato); há obrigatoriedade de abrir uma MEI; há escalas fixas de trabalho com necessidade de autorização da empresa para alteração; as escalas são fornecidas com 15 dias de antecedência, sendo que os empregados apenas aderem às escalas”.

A única testemunha ouvida em juízo afirmou receber R$ 0,11 por minuto, o que o fazia ter longas jornadas de trabalho, e que havia cobrança para que o serviço fosse realizado o mais rápido possível. Para a magistrada, isso indica “nítida incidência da subordinação algorítmica (controle de profissionais por meio da tecnologia)”.

A função dos trabalhadores, de acordo com os autos, consistia em acompanhar o atendimento virtual de um robô para clientes de empresas de TV por assinatura e intervir, caso fosse detectada alguma falha. Os trabalhadores deveriam também corrigir os erros e oferecer informações para aprimorar o sistema.

O processo tramita com o número 1000272-17.2020.5.02.0059.

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