Foi protocolado pedido liminar nos autos de mandado de segurança por conta de divulgação de acesso irrestrito e com desrespeito à LGPD no site do Tribunal de Justiça do Paraná, expondo diversos dados pessoais de delegatários e colaboradores. No processo, foi declarado que o Tribunal não havia realizado relatório de impacto à proteção dos dados pessoais, e não houve a aplicação de testes de finalidade, adequação e necessidade.
Dados referentes às receitas, despesas e remuneração dos titulares das serventias do foro extrajudicial tiveram a sua divulgação suspensa no portal do TJ/PR. Foi considerado pelo magistrado que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21 violou a LGPD.
A própria resolução em questão, em seu artigo 1º, determina a aplicação da transparência por parte dos tribunais brasileiros, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei nº 13.709/2018. De acordo com o desembargador Lauro Laertes de Oliveira: “Não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”
