Primeira empresa brasileira é multada por infringir a LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma decisão referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62 envolvendo a empresa Telekall Inforservice. O coordenador-geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, aplicou sanções à empresa com base nos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Telekall Inforservice, uma microempresa com CNPJ 11.193.228/0001-24, recebeu as seguintes sanções:

  1. Advertência por infração ao art. 41 da LGPD, sem imposição de medidas corretivas.
  2. Multa simples nos valores de R$ 7.200,00 por infração ao art. 7º da LGPD e R$ 7.200,00 por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização. A multa totaliza R$ 14.400,00.

Caso a Telekall Inforservice decida renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, de acordo com o art. 18 do Regulamento de Fiscalização, ela terá direito a um desconto de 25% no valor total da multa, resultando em R$ 10.800,00.

A empresa tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir a sanção ou apresentar recurso, conforme o art. 44 da Lei nº 9.784/99 em conjunto com o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. Além disso, a multa deverá ser paga em até 20 dias úteis, contados a partir da ciência oficial da decisão de aplicação da sanção, de acordo com o art. 55, §2º, II, do Regulamento de Fiscalização.

Caso a Telekall Inforservice não cumpra a decisão, o Processo Administrativo Sancionador será encaminhado para a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da ANPD, que ficará responsável pela execução da multa. A falta de pagamento resultará na inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, conforme o art. 56 em conjunto com o art. 67 do Regulamento de Fiscalização.

Essa decisão destaca a importância de as empresas estarem em conformidade com as regulamentações da LGPD e trata-se de mais um exemplo de aplicação de sanções pela ANPD para garantir a proteção dos dados pessoais. É fundamental que as organizações estejam cientes das suas obrigações e implementem as medidas adequadas para garantir a privacidade e segurança dos dados de seus clientes.

Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2022-62-dou-imprensa-nacional.pdf

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