Foi mantida em grau de recurso a decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP que condenou grupo de empresas do mercado de criptomoedas a restituir, de forma solidária, os valores investidos pelo cliente num montante de R$133 mil, aplicado para conversão em bitcoins.
Além disso, houve aplicação de correção monetária a partir de cada aporte, acrescido de juros de 1% ao mês.
De acordo com os autos, por ter havido problemas no sistema, acabaram não creditando aos investidores os seus investimentos mensais. Um investidor utilizador da conta ficou receoso, e pediu o resgate integral dos seus ativos, mas os serviços da plataforma estavam indisponíveis.
O desembargador Almeida Sampaio reconheceu que houve dano causado ao cliente. Segundo ele:
“Está patente que se cuida de associação das pessoas físicas e jurídicas havendo ligações entre ambas e que receberam quantias para aplicação em criptomoeda e não honraram o pagamento quando exigido pelo credor. Assim, todas as partes devem responder pelo dano experimentado”
De acordo com ele, o autor aplicou a quantia, e as empresas rés receberam essa quantia. No entanto, ao pedir o resgate, o crédito do autor não foi satisfeito.
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