Divulgação de dados de cartórios suspensas pela Justiça do Paraná com base na LGPD

Foi protocolado pedido liminar nos autos de mandado de segurança por conta de divulgação de acesso irrestrito e com desrespeito à LGPD no site do Tribunal de Justiça do Paraná, expondo diversos dados pessoais de delegatários e colaboradores. No processo, foi declarado que o Tribunal não havia realizado relatório de impacto à proteção dos dados pessoais, e não houve a aplicação de testes de finalidade, adequação e necessidade.

Dados referentes às receitas, despesas e remuneração dos titulares das serventias do foro extrajudicial tiveram a sua divulgação suspensa no portal do TJ/PR. Foi considerado pelo magistrado que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21 violou a LGPD.

A própria resolução em questão, em seu artigo 1º, determina a aplicação da transparência por parte dos tribunais brasileiros, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei nº 13.709/2018. De acordo com o desembargador Lauro Laertes de Oliveira: “Não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”

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