Essa lei tem como objetivo promover a igualdade racial no mercado de trabalho, ao permitir a coleta de informações e o monitoramento da diversidade étnico-racial nas empresas e instituições públicas.
Importante destacar que a coleta dos dados relativos a seguimentos raciais e etnicos são classificados como dados sensiveis pela LGPD, tema não abordado na lei em destaque e que merece muita atenção e cautela no tocante ao tratamento desses dados.
A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial. Aqui, separamos os principais pontos.
- Determina procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho;
- Estabelece a obrigatoriedade das empresas e instituições públicas em elaborar relatórios anuais de diversidade étnico-racial no quadro de seus funcionários e candidatos a emprego;
- Exige que as informações coletadas sejam utilizadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser usadas para qualquer outra finalidade;
- Estipula que as informações coletadas sejam tratadas como confidenciais e que os relatórios anuais de diversidade étnico-racial sejam divulgados publicamente, sem a identificação nominal dos funcionários e candidatos a emprego;
- Determina que a coleta de informações sobre raça e etnia seja opcional para os trabalhadores e candidatos a emprego, e que a recusa em fornecer essa informação não poderá resultar em prejuízo à sua candidatura ou emprego.
A Lei nº 14.553/2023 é uma medida importante para combater a discriminação racial no mercado de trabalho, permitindo que sejam coletadas informações sobre a representatividade étnico-racial nas empresas e instituições públicas. Com isso, será possível monitorar o cumprimento das políticas de inclusão e diversidade, identificar eventuais desigualdades e promover ações para corrigi-las.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece medidas para proteger a privacidade dos trabalhadores e candidatos a emprego, garantindo que as informações coletadas sejam utilizadas apenas para fins estatísticos e não possam ser usadas para outros fins. Além disso, a coleta de informações é opcional e não pode prejudicar a candidatura ou o emprego de quem optar por não fornecer essa informação.
