Apresentadora é condenada por injúria contra youtuber

A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9 Juizado Especial Criminal do TJ-RJ, condenou uma apresentadora pelo crime de injúria – tipificado no artigo 140 do Código Penal – contra um youtuber.

A apresentadora chamou o youtuber de “canalha” e “câncer da internet”. Segundo o entendimento da magistrada essa situação configurou injúria e violou a honra da vítima, que determinou o pagamento de multa de R$ 63 mil.

Além disso, o vídeo em que foram proferidas as ofensas dá a entender que o youtuber teria induzido crianças a acessarem a “deep web”.

Esse caso mostra que o direito à livre manifestação, reconhecido constitucionalmente, não é absoluto e possui limitações impostas pela lei e isso aplica-se aos ambientes digitais, como a internet e o metaverso, garantindo às vítimas o amparo do judiciário e da lei.

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