No dia 03 de Agosto de 2022 se iniciou a Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC) para verificar o grau de cumprimento à Resolução COAF nº 36 de 10 de março de 2021.
As pessoas obrigadas à obedecer a regra são dos seguintes segmentos:
- comércio de joias, pedras e metais preciosos
- comércio de bens de luxo ou de alto valor
- promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas
As empresas desses setores deverão verificar se receberam essa notificação e atentar-se aos prazos. Existe um prazo para a abertura do formulário e outro para preenchimento e envio das respostas. Tudo isso está presente na notificação disponibilizada à pessoa supervisionada no canal de relacionamento.
Após o preenchimento e envio, a pessoa supervisionada receberá um feedback sobre seu grau de cumprimento das obrigações.
A AVEC é um instrumento de fiscalização, e verifica o grau de conformidade das pessoas que são supervisionadas pelo COAF em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Fonte: Gov.br
