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	<title>Alcassa &amp; Pappert</title>
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	<description>A evolução do Direito</description>
	<lastBuildDate>Fri, 09 Feb 2024 23:06:56 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Alcassa &amp; Pappert</title>
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	<item>
		<title>Caso de Espionagem Industrial Revela a Importância da Proteção de Dados</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/caso-de-espionagem-industrial-revela-a-importancia-da-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Feb 2024 23:06:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão judicial em São Paulo trouxe à tona uma situação alarmante: uma empresa terceirizada de TI foi condenada após um ex-funcionário invadir e causar danos severos ao servidor de um de seus clientes. O incidente resultou em perdas financeiras e transtornos significativos para a empresa afetada, destacando a importância de proteger os dados [&#8230;]]]></description>
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<p>Uma recente decisão judicial em São Paulo trouxe à tona uma situação alarmante: uma empresa terceirizada de TI foi condenada após um ex-funcionário invadir e causar danos severos ao servidor de um de seus clientes. O incidente resultou em perdas financeiras e transtornos significativos para a empresa afetada, destacando a importância de proteger os dados empresariais e implementar medidas de segurança robustas.</p>



<p>Segundo a decisão da juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 5ª vara Cível de São Paulo/SP, a terceirizada de TI foi considerada responsável pelos atos de seu ex-funcionário, que realizou uma série de ataques cibernéticos, incluindo a invasão e exclusão do servidor da empresa cliente. Esses ataques resultaram no acesso não autorizado a informações sensíveis e causaram prejuízos significativos ao negócio.</p>



<p>Um ponto crucial destacado no caso foi a quebra do contrato que determinava o sigilo das informações mesmo após o fim do acordo entre as partes. A terceirizada foi considerada responsável por não garantir a segurança dos dados do cliente, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços.</p>



<p>Além disso, a juíza rejeitou o argumento da terceirizada de que a culpa exclusiva pelos ataques era da empresa cliente, ressaltando que a responsabilidade pelos atos de seus empregados no exercício de seu trabalho recai sobre a terceirizada.</p>



<p>Diante desse cenário, fica evidente a importância de proteger os dados empresariais e implementar medidas de segurança adequadas, mesmo ao contar com serviços terceirizados de TI. A confiança no fornecedor não deve substituir a diligência na proteção dos ativos empresariais.</p>



<p>Para evitar situações semelhantes, empresas devem:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Rever Contratos</strong>: Certifique-se de que os contratos com prestadores de serviços de TI incluam cláusulas claras de sigilo e segurança dos dados.</li>



<li><strong>Monitorar Acessos</strong>: Mantenha um controle rigoroso sobre quem tem acesso aos sistemas e dados da empresa, especialmente após o término de um contrato com um provedor de serviços terceirizado.</li>



<li><strong>Implementar Segurança Cibernética</strong>: Invista em soluções de segurança cibernética robustas, incluindo firewalls, antivírus, e monitoramento de ameaças, para proteger os sistemas contra ataques externos e internos.</li>



<li><strong>Treinar Funcionários</strong>: Eduque os funcionários sobre as melhores práticas de segurança cibernética e os riscos associados à manipulação inadequada de dados empresariais.</li>
</ol>



<p>Ao adotar essas medidas preventivas, as empresas podem reduzir significativamente o risco de incidentes de segurança cibernética e proteger seus dados contra ameaças internas e externas. A segurança da informação deve ser uma prioridade máxima em um mundo cada vez mais digitalizado e interconectado.</p>



<p>Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401679/terceirizada-de-ti-e-condenada-apos-ex-funcionario-hackear-empresa</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sanção Aplicada à SEEDF pela ANPD Revela Urgência na Proteção de Dados</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/sancao-aplicada-a-seedf-pela-anpd-revela-urgencia-na-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Feb 2024 20:51:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A recente sanção imposta à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca a urgência e a magnitude da proteção de dados em organizações públicas. O episódio ressalta a necessidade de vigilância constante e a implementação efetiva de políticas de segurança da informação. No cerne [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recente sanção imposta à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca a urgência e a magnitude da proteção de dados em organizações públicas. O episódio ressalta a necessidade de vigilância constante e a implementação efetiva de políticas de segurança da informação.</p>



<p>No cerne desse desdobramento, a SEEDF foi objeto de uma análise detalhada pela ANPD, revelando falhas no tratamento de dados pessoais. Sem aprofundar nos pormenores do incidente, é evidente que a exposição inadequada de informações sensíveis ressalta a relevância de práticas rigorosas para evitar riscos à privacidade e possíveis danos à reputação da instituição.</p>



<p>A proteção de dados transcende a esfera legal, tornando-se um imperativo ético e uma responsabilidade institucional. Diante das crescentes ameaças cibernéticas e da natureza cada vez mais sofisticada dos ataques, as organizações públicas devem redobrar seus esforços para salvaguardar informações confidenciais.</p>



<p>Este caso, embora apresentado de forma resumida, enfatiza que a conformidade com normativas como a Lei Geral de Proteção de Dados não apenas resguarda a instituição de repercussões legais, mas também reforça a confiança do público e preserva a integridade organizacional.</p>



<p>Portanto, insta-se as instituições públicas a adotarem medidas proativas, implementando políticas robustas de segurança da informação e promovendo uma cultura de conscientização sobre a importância da proteção de dados. A preservação da confiança pública e a salvaguarda das informações confidenciais tornam-se imperativos inquestionáveis em um contexto em constante evolução da cibersegurança.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INSS é Sancionado pela ANPD por Violação à LGPD</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/inss-e-sancionado-pela-anpd-por-violacao-a-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Feb 2024 20:48:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs uma significativa sanção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em um cenário marcado por desafios crescentes relacionados à segurança e privacidade das informações, a decisão da ANPD destaca a importância da conformidade com as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs uma significativa sanção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em um cenário marcado por desafios crescentes relacionados à segurança e privacidade das informações, a decisão da ANPD destaca a importância da conformidade com as regulamentações de proteção de dados.</p>



<p>Diferentemente de casos anteriores, onde foram aplicadas múltiplas sanções de advertência, o INSS enfrentou uma única infração. No entanto, a penalidade foi notavelmente mais grave do que o conjunto de advertências anteriormente imposto à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF).</p>



<p>Uma das características preocupantes desta decisão é a ênfase na publicização da infração. Enquanto dinheiro pode ser recuperado, a reputação é um ativo mais delicado. A imposição de divulgar uma mensagem redigida pela ANPD no site principal por 60 dias, além de enviar avisos pelo aplicativo, representa uma penalidade que vai além do aspecto financeiro.</p>



<p>Imagine a repercussão para organizações privadas. Ter que reconhecer publicamente, durante dois meses, que foram condenadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pode ser catastrófico para a imagem e confiança da empresa.</p>



<p>Este episódio ressalta a necessidade urgente de as empresas, tanto públicas quanto privadas, priorizarem a conformidade com a LGPD. Além de se protegerem contra multas substanciais, as organizações devem considerar cuidadosamente as implicações de uma possível publicização de suas violações.</p>



<p>Num mundo cada vez mais digital, onde a reputação é construída com base na confiança e transparência, a proteção de dados torna-se uma responsabilidade inalienável. O INSS serve como um alerta claro: ignorar as diretrizes da LGPD pode resultar em consequências graves, que vão além do impacto financeiro.</p>



<p>Em um ambiente onde a privacidade e segurança dos dados são prioridades, a conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma salvaguarda essencial para a reputação e a confiança do público. As organizações devem considerar essa recente sanção como um chamado à ação, reforçando seus esforços para garantir a proteção adequada dos dados e a conformidade contínua com as leis de privacidade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANPD lança guia orientativo sobre Legítimo Interesse</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/anpd-lanca-guia-orientativo-sobre-legitimo-interesse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Feb 2024 20:44:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o lançamento do &#8220;Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados &#8211; Legítimo Interesse&#8221;. Essa iniciativa visa esclarecer aspectos cruciais para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse, abrangendo controladores e terceiros, inclusive no contexto do poder público. O guia oferece orientações detalhadas sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o lançamento do &#8220;Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados &#8211; Legítimo Interesse&#8221;. Essa iniciativa visa esclarecer aspectos cruciais para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse, abrangendo controladores e terceiros, inclusive no contexto do poder público.</p>



<p>O guia oferece orientações detalhadas sobre a interpretação e implementação prática dessa hipótese legal. Ele aborda definições relacionadas aos institutos envolvidos, bem como parâmetros de interpretação. Uma contribuição valiosa é a apresentação de um modelo de teste de balanceamento, dividido em fases fundamentais: finalidade, necessidade e balanceamento e salvaguardas.</p>



<p>Rodrigo Santana, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, destaca que esses guias são ferramentas para disseminar a cultura de proteção de dados pessoais. Além disso, ressaltou que o conteúdo foi cuidadosamente elaborado para conferir previsibilidade e segurança jurídica aos agentes envolvidos em operações de tratamento de dados com base nessa hipótese legal.</p>



<p>Essa publicação é um passo significativo na direção da compreensão e aplicação adequada do legítimo interesse, fornecendo diretrizes valiosas para empresas, organizações e profissionais que lidam com dados pessoais.</p>



<p>Acesse o guia completo no link&nbsp;<a href="https://lnkd.in/dKQ-EeJ4">https://lnkd.in/dKQ-EeJ4</a></p>



<p><a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=anpd&amp;highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A7159283926073585664">#ANPD</a><a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=legitimointeresse&amp;highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A7159283926073585664">#LegitimoInteresse</a><a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=protecaodedados&amp;highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A7159283926073585664">#ProtecaodeDados</a><a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=direitodigital&amp;highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A7159283926073585664">#DireitoDigital</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Dia Internacional da Proteção de Dados</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/dia-internacional-da-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jan 2024 20:21:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Hoje, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma ocasião significativa que destaca a importância crucial de salvaguardar a privacidade das informações pessoais. Instituído internacionalmente em 2006, esse marco visa sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de preservar a integridade dos dados pessoais. Coincidentemente, em 1981, nesta mesma data, foi assinada a Convenção 108 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Hoje, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma ocasião significativa que destaca a importância crucial de salvaguardar a privacidade das informações pessoais. Instituído internacionalmente em 2006, esse marco visa sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de preservar a integridade dos dados pessoais. Coincidentemente, em 1981, nesta mesma data, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa, representando o primeiro compromisso internacional juridicamente vinculante sobre a proteção de dados pessoais.</p>



<p>No Brasil, a observância oficial deste dia teve início em 2021, constituindo uma oportunidade valiosa para organizações públicas e privadas contribuírem para a promoção da cultura da privacidade digital e se integrarem ao cenário global de proteção de dados.</p>



<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se destacado como um referencial em cooperação internacional desde sua criação. Em 2021, consolidou um memorando de entendimento com a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), comprometendo-se ambas as instituições a compartilhar experiências e identificar as melhores práticas na área de proteção de dados pessoais.</p>



<p>A admissão da ANPD como membro da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados, em 2021, e como membro pleno do Global Privacy Assembly (GPA), em 2023, evidencia seu compromisso global. A Rede Ibero-Americana, criada em 2003, proporciona um fórum para o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de normas cruciais para regular o direito à proteção de dados pessoais em um contexto democrático. Já o GPA reúne mais de 130 autoridades de proteção de dados de todos os continentes, estabelecendo-se como um fórum global nesse campo.</p>



<p>Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, destaca a importância do diálogo com instituições internacionais para o cumprimento da missão institucional da Autoridade. &#8220;A cooperação com instituições estrangeiras nos permite conhecer as boas práticas em proteção de dados já implementadas em outros países, trazendo esses conhecimentos e experiências para nosso país. Por meio desse processo, fortalecemos o nosso papel enquanto órgão garantidor de direitos&#8221;, afirma. Neste Dia Nacional da Proteção de Dados, reafirmamos nosso compromisso com a segurança e privacidade, reconhecendo a relevância da cooperação global na construção de um ambiente digital mais seguro e ético.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Provedor de conteúdo teve condenação por danos morais afastada</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/provedor-de-conteudo-teve-condenacao-por-danos-morais-afastada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jan 2024 22:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a condenação por danos morais imposta à administradora de um site de prostituição devido à divulgação, por terceiro, de um anúncio que indevidamente vinculava a vítima à plataforma. O colegiado argumentou que a plataforma agiu prontamente ao remover o conteúdo, que não continha cenas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a condenação por danos morais imposta à administradora de um site de prostituição devido à divulgação, por terceiro, de um anúncio que indevidamente vinculava a vítima à plataforma.</p>



<p>O colegiado argumentou que a plataforma agiu prontamente ao remover o conteúdo, que não continha cenas de nudez ou ato sexual privado, assim que recebeu a notificação da vítima. Isso ocorreu antes mesmo de uma ordem judicial nesse sentido, o que, segundo o STJ, a isenta de responsabilidade pelo conteúdo inserido por terceiros.</p>



<p>A decisão ressaltou as diferenças entre publicações impressas e sites na internet, destacando que os últimos não possuem atribuição de controle prévio de publicações para evitar censura, de acordo com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição.</p>



<p>A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a chamada &#8220;pornografia de vingança&#8221; representa uma violência de gênero no mundo cibernético, afetando majoritariamente mulheres. Essa prática consiste na divulgação de dados pessoais vinculados a teor sexual, causando danos físicos, psicológicos e sexuais.</p>



<p>A responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet, segundo o STJ, depende do controle editorial do material disponibilizado. No caso em questão, a administradora da página agiu de forma adequada ao retirar o conteúdo indevido antes mesmo da notificação judicial.</p>



<p>A ministra Andrighi concluiu que a administradora da página cumpriu com suas obrigações nos termos do Marco Civil da Internet, não sendo razoável impor a ela a obrigação de pagar indenização por um fato gerado por terceiro.</p>



<p>Essa decisão destaca a complexidade das questões envolvendo a responsabilidade de plataformas online e a importância de equilibrar a proteção dos direitos individuais com a preservação da liberdade na internet.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça de SP mantém condenação por perfil falso em site de relacionamento</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/tribunal-de-justica-de-sp-mantem-condenacao-por-perfil-falso-em-site-de-relacionamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jan 2024 19:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O tribunal manteve a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, condenando uma mulher a indenizar a vítima em R$ 20 mil por danos morais. A situação envolveu o uso indevido de dados e imagem para a criação de um perfil falso. A autora da ação passou por constrangimentos ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O tribunal manteve a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, condenando uma mulher a indenizar a vítima em R$ 20 mil por danos morais. A situação envolveu o uso indevido de dados e imagem para a criação de um perfil falso.<br><br>A autora da ação passou por constrangimentos ao receber mensagens de desconhecidos que alegavam ter obtido seu número de telefone a partir de um suposto perfil no site de relacionamento. A vítima, ao investigar, descobriu que a responsável pelo perfil falso era a ex-esposa de seu marido.<br>O tribunal entendeu que a autoria do ilícito ficou clara pelas provas apresentadas, ressaltando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.<br><br>O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, afirmou: &#8220;Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento.&#8221;<br><br>A decisão foi unânime e destaca a seriedade dessas questões digitais, reforçando a necessidade de conscientização sobre a responsabilidade no uso da tecnologia.<br><br>Permanecemos à disposição para esclarecimentos e orientações. A proteção digital é uma prioridade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cartilha do CNJ Reforça Segurança da Informação no Poder Judiciário</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/cartilha-do-cnj-reforca-seguranca-da-informacao-no-poder-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jan 2024 17:10:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#x2139;&#xfe0f; O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está dando um passo importante na proteção da informação no âmbito do Poder Judiciário. Nesta sexta-feira (15/12), foi lançada uma cartilha sobre segurança da informação, abordando conceitos essenciais para o ambiente digital. A iniciativa visa conscientizar os usuários sobre ameaças virtuais comuns e fornecer dicas práticas para garantir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2139.png" alt="ℹ" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está dando um passo importante na proteção da informação no âmbito do Poder Judiciário. Nesta sexta-feira (15/12), foi lançada uma cartilha sobre segurança da informação, abordando conceitos essenciais para o ambiente digital. A iniciativa visa conscientizar os usuários sobre ameaças virtuais comuns e fornecer dicas práticas para garantir a confidencialidade, integridade e privacidade dos dados.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f512.png" alt="🔒" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A cartilha oferece insights sobre diversos temas, desde práticas de segurança no trabalho remoto até o cuidado com phishing, senhas, sites não confiáveis e o uso responsável do Chat GPT. Além disso, destaca a importância de práticas seguras no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), fundamental para conectar cerca de 1,5 milhão de processos de execução penal em todo o país.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4bb.png" alt="💻" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, destaca que a publicação reforça o compromisso do CNJ com a conscientização e a salvaguarda dos dados, contribuindo para um ambiente digital mais seguro e confiável.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4da.png" alt="📚" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A Resolução CNJ n. 396/2021 estabelece a educação e inovação como alicerces fundamentais para a Política de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, João Felipe Menezes Lopes, ressalta que a cartilha fortalece os alicerces da cidadania digital, proporcionando conhecimentos essenciais para uma sociedade digital mais resiliente.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f465.png" alt="👥" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Esta iniciativa faz parte das ações do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, visando acelerar transformações no campo da privação de liberdade.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f50d.png" alt="🔍" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A cartilha é uma ferramenta ampla, fornecendo informações essenciais sobre backup, phishing e dicas de segurança para o dia a dia, fortalecendo a cultura da segurança da informação. Este é um passo crucial para manter a segurança das informações pessoais e profissionais, contribuindo para um ambiente digital mais protegido.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF anula decisão da Justiça do Trabalho e define que motoristas de aplicativos não são empregados</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/stf-anula-decisao-da-justica-do-trabalho-e-define-que-motoristas-de-aplicativos-nao-sao-empregados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Dec 2023 11:20:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam. A decisão, que foi tomada em um processo envolvendo a Cabify, marca a primeira vez que um órgão colegiado do STF se manifesta sobre o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.</p>



<p>A decisão, que foi tomada em um processo envolvendo a Cabify, marca a primeira vez que um órgão colegiado do STF se manifesta sobre o tema.</p>



<p>Os ministros entenderam que a relação entre motoristas e aplicativos é uma nova forma de trabalho, que não se enquadra na definição de vínculo de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p>No voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os motoristas de aplicativos possuem liberdade para escolher quando trabalhar, quanto trabalhar e como trabalhar.</p>



<p>Ele também destacou que a decisão do STF não impede o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada, usada para esconder o que, na verdade, seria uma relação de emprego.</p>



<p><strong>Reações à decisão</strong></p>



<p>A decisão do STF foi recebida com críticas por parte de entidades representativas de trabalhadores.</p>



<p>A CUT, por exemplo, afirmou que a decisão &#8220;prejudica os trabalhadores e fortalece a precarização do trabalho&#8221;.</p>



<p>Já a Associação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (AbraApp) comemorou a decisão, afirmando que ela &#8220;reconhece a autonomia dos motoristas&#8221;.</p>



<p><strong>Impacto da decisão</strong></p>



<p>A decisão do STF deve ter um impacto significativo na relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.</p>



<p>Com a decisão, os motoristas de aplicativos não terão direito a benefícios trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.</p>



<p>No entanto, eles também não estarão sujeitos a obrigações trabalhistas, como o pagamento de horas extras e o cumprimento de jornada de trabalho.</p>



<p>A decisão também deve afetar o mercado de trabalho, podendo levar a um aumento da oferta de serviços de transporte e entrega por aplicativo.</p>



<p><strong>Reflexão</strong></p>



<p>A decisão do STF é um marco importante na definição da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os contratam.</p>



<p>A decisão reconhece uma nova forma de trabalho, que não se enquadra na definição de vínculo de emprego prevista na CLT.</p>



<p>No entanto, a decisão também deixa claro que o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada, usada para esconder o que, na verdade, seria uma relação de emprego, ainda é possível.</p>
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		<title>Empresa de aplicativo condenada a pagar direitos trabalhistas a motorista</title>
		<link>https://alcassapappert.adv.br/empresa-de-aplicativo-condenada-a-pagar-direitos-trabalhistas-a-motorista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Pappert]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 15:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Um motorista de aplicativo baseado em Manaus (AM) obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao comprovar os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. A ação foi movida em dezembro de 2022, na qual o motorista solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de dispensa injustificada. O [&#8230;]]]></description>
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<p>Um motorista de aplicativo baseado em Manaus (AM) obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao comprovar os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. A ação foi movida em dezembro de 2022, na qual o motorista solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de dispensa injustificada. </p>



<p>O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa em questão. Durante três anos e sete meses, o motorista prestou serviços como motorista de aplicativo, recebendo em média R$ 2.000 por mês. </p>



<p>Na petição inicial, ele alegou cumprir jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda da empresa, chegando a uma média de dez horas diárias. O motorista afirmou ter sido dispensado sem motivo, sem justificativas ou informações, sendo surpreendido com o bloqueio do seu perfil vinculado à empresa, sem que nenhum direito trabalhista fosse reconhecido. O valor total da causa foi de R$ 48.000. </p>



<p>Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e determinou o registro na carteira de trabalho (CTPS) do motorista. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais de R$ 35.000 referentes ao aviso prévio, décimo terceiro, férias e FGTS de todo o período trabalhado. Ao analisar o caso, o magistrado identificou elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressaltou que a aprovação do motorista como prestador de serviços ocorria antes de sua inclusão como motorista na plataforma. </p>



<p>Os clientes eram da empresa, sendo angariados por meio dos sistemas de inteligência artificial. O juiz destacou que a alegação de que o lucro da empresa era gerado pela &#8220;venda de tecnologia&#8221; simplifica demais a realidade econômica, pois tanto os trabalhadores quanto os consumidores são fundamentais para o sucesso da empresa. Na fundamentação da decisão, o juiz Gerfran Moreira mencionou jurisprudência e doutrinas de diferentes países, onde motoristas de aplicativos têm sido reconhecidos como empregados em várias decisões, fortalecendo a tese apresentada.</p>
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